quarta-feira, 11 de março de 2015

Eni solicita a aplicação de medidas de conservação de marquises e corpos avançados e outros elementos que se projetam sobre logradouros públicos

Proposição da vereadora Eni Scandolara, solicita aos órgãos competentes o cumprimento da Lei de 14 de outubro de 1991, que regulamente a aplicação de medidas e conservação de marquises, corpos avançados e outros elementos construídos que se projetam sobre logradouros públicos.
“Fomos procurada por moradores e comerciantes que solicitaram a intervenção do Poder Público, no que se refere à segurança e manutenção das marquises existentes no centro e bairros da cidade. Segundo eles muitas delas apresentam problemas como rachaduras, queda de reboco, infiltrações, ferragens expostas e, além disso acabam suportando o peso de toldos, placas e outras estruturas, o que pode colocar em risco a integridade física dos transeuntes”.
Eni destaca que é sabedora que a Lei de 1991, de autoria do então vereador Gilmar Fiebig que regulamenta a aplicação das medidas de conservação. “Comunidade questiona é se a Lei existente está sendo cumprida na sua integridade, bem como se o setor competente da municipalidade está procedendo a fiscalização e verificando a existência do laudo da Estabilidade Estrutural”.
Segundo o Artigo II da Lei, o laudo de estabilidade estrutural deverá indicar as condições em que se encontram os citados elementos construtivos, especialmente no que concerne à existência de fissuras, deformações, manchas e infiltração de água, defeitos de impermeabilização, cargas adicionais ou qualquer outra anomalia e recomenda medidas necessárias à sua perfeita manutenção.
Lei determina que o laudo deve ser elaborado e subscrito por profissional legalmente habilitado e encaminhado à Pasta de Obras, com anotação de responsabilidade técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). “Estipula ainda que o laudo deve ser apresentado no prazo máximo de noventa dias, contados a partir do 5 ano de construção e renovado a cada três anos. Artigo quinto responsabiliza o proprietário do imóvel ou representante legal pelo encaminhamento do laudo e execução das recomendações nele constantes. As infrações às disposições da Lei implica na aplicação de multa no valor variável entre 100 a 2000 URMs.

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