terça-feira, 17 de março de 2020

Emendas aditivas alteram mapa do Plano Diretor

Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de segunda-feira (16), o Projeto de Lei Complementar nº 03/2020, que altera a redação das Leis Complementares n.ºs 009/2019, 010/2019, 011/2019, 012/2019 e 013/2019, que integram o Plano Diretor do Município de Erechim. Também foram aprovadas na oportunidade sete emendas ao projeto, sendo que duas delas tiveram a participação efetiva da vereadora Eni Maria Scandolara em sua elaboração.
A primeira feita em parceria com o vereador Lucas Farina (PT), alterou o Mapa do Plano diretor, passando os Lotes Rurais 25, 27, 58, 60 e 62, pertencentes a Unidade Residencial 6 – UR6, para Unidade Residencial 5 – UR5. “Tendo em vista a alteração da Lei Complementar nº 010, de dezembro de 2019, a qual alterou o Anexo II do Regime Urbanístico das Unidades de Uso, da Unidade Residencial 6 – UR6, onde o Parcelamento do Solo na unidade em questão foi alterado de L3 (Área Mínima de 360,00 m² e Testada Mínima de 12,00 m) para L4 (Área Mínima 1.000,00 m² e Testada Mínima de 20,00 m), vimos por meio desta emenda propor a alteração dos limites entre a Unidade Residencial 5 – UR 5 e Unidade Residencial 6 – UR 6”.
Eni Scandolara enfatizou que na porção mais a leste desta Unidade Residencial, mais especificamente as glebas de terra próximas a Área Industrial 2 – AI 2, apresentam declividade branda, destoando da maior parte da UR 6. “Levando isto em consideração, propomos que os Lotes Rurais supracitados passem a integrar a Unidade Residencial 5 – UR 5, visando maior homogeneização das unidades residenciais. Esta mudança também é justificada pelo fato da região já possuir a Avenida Júlio Anzanello consolidada e com previsão de 25,00 metros de largura, permitindo excelente mobilidade para a área. Ainda, a redução do tamanho mínimo do lote torna-se benéfica visto a proximidade com a Área Industrial II, permitindo maior adensamento populacional na região podendo assim abrigar boa parcela dos trabalhadores daquela região. Desta maneira concluímos que devido a fatores como morfologia urbana e topografia, esta alteração apenas contribuirá com os interesses do município”.
A segunda emenda contou também com a participação do vereador Renan Soccol (PSDB), e alterou o Mapa do Plano Diretor, passando os Lotes Rurais 40, 42, 44 e 46, pertencentes a Unidade Residencial 6 – UR6, para Unidade Residencial 5 – UR5. Na justificativa os vereadores salientaram que verifica-se que o zoneamento que mais se caracteriza próximo ao objetivo da região contemplada com a alteração é a Unidade Residencial 5 – UR5 e não a Unidade Residencial 6 – UR6, como o Plano Diretor previa anteriormente. Percebe-se pelo mapa, que naquela localidade existem inúmeros lotes com parcelamentos de terras menores que 1000 m², sendo desproporcional a impossibilidade de regulamentar a isonomia para as proximidades. Assim, pela similaridade da região não seria razoável haver tantas diferenças, desse modo, a iniciativa visa oportunizar locais propícios para empreendimentos, com intenção de desenvolver o Município.

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