quarta-feira, 6 de maio de 2020

Termina hoje prazo para regularizar o título de eleitor; atualize via internet

Urna eletrônica que será utilizada nas eleições municipais de 2020Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para regularizar a situação do título de eleitor. O formulário fica disponível durante todo o dia.
Após essa data, quem ainda tiver pendências na Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios do país. De 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado – período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título.
A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta clicar, na parte central do site, em "Serviços ao Eleitor", e, depois, em Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome completo, número do título de eleitor ou CPF. 
Diante da pandemia do novo coronavírus, o TSE lançou, no fim de abril, um site para atender eleitores de forma remota. O objetivo é evitar aglomerações nos cartórios eleitorais. 
Pelo sistema é possível realizar o transferência e o alistamento de novos votantes. Também fica dispensada a coleta de biometrias e suspensos os cancelamentos de títulos decorrentes da falta dela.
Tire algumas dúvidas abaixo:

O que acontece se eu não regularizar o título até o dia 6?
Se não estiver com a situação regularizada na Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá votar nas eleições municipais de outubro. Além disso, ele não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.

Depois que passar o prazo, posso fazer alterações no título?
Não. Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral é fechado e nenhuma modificação pode ser feita. Apenas a impressão da segunda via do título de eleitor é permitida.

Como regularizar o meu título de eleitor?
É preciso agendar atendimento e ir ao cartório eleitoral da sua região ou a uma unidade do Poupatempo (com serviços eleitorais) com os documentos necessários: título de eleitor (se tiver), comprovante de residência, documento de identidade e comprovante de quitação militar (no caso dos homens).
Contudo, neste momento, com as medidas de restrição para evitar a disseminação do novo coronavírus, o eleitor deve acessar o portal do TSE e ver se o serviço que precisa pode ser feito online, como consultas sobre situação eleitoral, emissão de certidão de quitação eleitoral, mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais ou local de votação e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Na última eleição, não votei e não justifiquei. Como pago a multa?
A multa é de R$ 3,51 por turno eleitoral. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral ou no site do TSE.
Para aqueles que pagaram multa eleitoral, não é mais necessário apresentar o comprovante do pagamento em cartório. Após a emissão e pagamento da GRE, o cartório acessará as informações sobre a quitação da multa e atualizará o cadastro do eleitor.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição e não justificaram a ausência, que se ausentaram de trabalhos eleitorais e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Como justifico a falta na última eleição?
A justificativa pode ser feita online, desde que o eleitor apresente os documentos que comprovem o fato que o impediu de comparecer às urnas. Se a explicação não for aceita, ele pagará uma multa.

Outra pessoa pode justificar por mim?
Sim, mas o requerimento deve ter assinatura do eleitor que precisa justificar a ausência.

Se eu não votar e não justificar, o que acontece?
O eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. Se ele não votar por três eleições consecutivas e não justificar a ausência, o título poderá ser cancelado.

Meu título está regular, mas preciso cadastrar a biometria. O que faço?
No momento, o TSE suspendeu os serviços de coleta de biometria. Com isso, suspendeu também, temporariamente, o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório em 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Assim, os eleitores poderão votar mesmo sem a biometria cadastrada.

Como saber se minha situação está regular?
É preciso acessar o portal do TSE e preencher os dados para verificar. 

Fiz 18 anos e não tirei o título. Como fica minha situação?
Irregular, já que o voto no Brasil é obrigatório para todos os alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

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