segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Atenção pré-candidatos a data limite de descompatibilização esta chegando!!!

Recomendamos, que o afastamento/exoneração esteja formalizado até o dia 14/08/20, sexta-feira, por ser o último dia útil para deferimento formal pela autoridade à qual o pré-candidato está subordinado. A documentação comprobatória do afastamento será anexada ao pedido de registro de candidatura.

A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua pré-candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. Em geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, Conselhos de Classe como OAB, etc.

Os prazos são contados com base no dia da eleição. É preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de o pré-candidato ter seu pedido de registro de candidatura negado pela justiça eleitoral. 


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