terça-feira, 15 de setembro de 2015

Moção de Repúdio as PEC que efetivam sem concurso público interinos que exercem a titularidade dos cartórios extrajudiciais

Parlamentares lembram que desde o século XIX é exigido concurso para o provimento de serventias extrajudiciais. Artigo primeiro do Regulamento aprovado pelo Decreto 9.420, de 28 de abril de 1885, já dispunha que nenhum ofício de justiça, seja qual for a sua natureza e denominação, será conferido a título de propriedade. Seu provimento, porém, será dado, por meio de concurso, como serventia vitalícia, a quem o exerce pessoalmente.
“Em termos mais recentes, a exigência de concurso público vem desde a EC 22/1982, que alterou o artigo da CF/1967. Já naquela época foi feita uma concessão ao regime hereditário então vigente, permitindo-se que os substitutos dos então titulares, normalmente seus parentes, assumissem as serventias desde que preenchessem alguns requisitos (art. 208 da CF/1967, acrescentado pela EC 22/1982). Dizia-se, então, há 33 anos, que a partir de agora, só por concurso. Então, a exigência de concurso para o acesso aos cartórios extrajudiciais foi expressamente confirmada no art. 236 da CF/1988”.
Parlamentares destacam que, segundo um dos maiores estudiosos do Direito Administrativo brasileiro, Hely Lopes Meirelles, o concurso é o meio técnico posto à disposição da administração pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, proporcionar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos da lei. “Essa citação resume a importância do concurso público. É cristalino que os três projetos tendem a abolir cláusulas pétreas da CF/1988, quais sejam, direitos e garantias individuais, sendo portanto, inconstitucionais. Se aprovados os atos normativos, serão derrubados pelo Supremo Tribunal Federal”.
Destacam, ainda, que várias entidades já se manifestaram contra a PEC 471, ou seja, o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, OAB, Corregedores Estaduais de Justiça, Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Magistrados Mineiros, Instituto de Registradores Imobiliários do Brasil e Arpen – Brasil. “Especificamente no que tange ao PLC 80/2015, as permutas já foram declaradas inconstitucionais pelo CNJ e pelo STF e projeto de Lei semelhante foi vetado pela Presidente da República em 2014. A aprovação da proposta significaria um retorno a concepções e privilégios próprios do feudalismo e já extirpados de nossa comunidade. Ela é absolutamente imoral e incompatível com o atual nível de desenvolvimento da sociedade brasileira. Seus portadores estão sujeitos a grande política”, finalizam.

Nenhum comentário:

Postar um comentário