quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Aprovado Projeto de Lei de Eni Scandolara que proíbe o uso de logomarcas, slogans, frases e símbolos associados a gestão de Governo

Vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Legislativo de autoria da vereadora Eni Scandolara, que proíbe, no âmbito do município de Erechim, incluindo as autarquias e fundações, o uso de logomarcas, slogans, frases e símbolos, que possam ser associados a uma determinada gestão de governo.
Da mesma forma, fica autorizada a identificação de materiais impressos da área administrativa, veículos e prédios públicos, somente com o Brasão de Armas de Erechim. O uso de logomarca, slogans e frases do governo ficam restritos aos meios digitais.
De acordo com a parlamentar, o Projeto de Lei Legislativo visa garantir o cumprimento dos princípios da administração pública de impessoalidade e economicidade, evitando a cada troca de governo, que os cofres públicos do Município sejam onerados pela alteração de logomarcas em materiais impressos da área administrativa, veículos e prédios públicos, entre outros bens e produtos que servem ao interesse público.
“Não raro, grande volume de materiais impressos que tratam de programas e campanhas permanentes são descartados por conter a marca do governo anterior. Frotas de carros e máquinas precisam ter seu visual renovado com novos adesivos que representem o governo que assume o mandato”, aponta.  
Em ano eleitoral, a distribuição de materiais com logomarcas de governo sofre vedação da legislação. Por consequência, secretarias e demais órgãos ficam impossibilitados de distribuírem informações sobre programas e realizações pelo simples fato de terem alusão a um partido, coligação ou aliança política.
A renovação contínua de logomarcas não atende ao princípio de economicidade dos recursos públicos e despreza a visão republicana de responsabilidade e bom gerenciamento do dinheiro público.
“Ressalte-se que o Município de Erechim tem Brasão de Armas oficial, adotado pela Lei Municipal nº 28, de 16 de abril de 1959. Portanto, este é o símbolo que deve ser usado como marca tanto do Município quanto de Governo”.
A Constituição Federal, em seu art. 37, § 1º, estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Eni aponta ainda que, a Constituição Estadual, no mesmo sentido, em seu art. 19, § 1º, prevê que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, "slogans" ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos. Assim, a proposta pretende fixar em lei a previsão constitucional, para dar maior efetividade ao regramento.
“O uso de logomarca de governo restrito a meios digitais impedirá gastos desnecessários em publicidades efêmeras e não causará prejuízos para a prestação de bons serviços públicos. Nesse contexto, ressalto a importância na aprovação do presente Projeto de Lei no município de Erechim, ante o enorme apelo social pela economicidade e zelo ao patrimônio público”, finaliza. 

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