terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Vereadora Eni Scandolara solicita fiscalização de marquises

Foi aprovado por unanimidade na noite de ontem (25), na Câmara de Vereadores de Erechim, pedido de providências encaminhado pela vereadora Eni Maria Scandolara (PP), que solicita aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal o cumprimento da lei que regulamenta a aplicação de medidas de conservação de marquises, corpos avançados e outros elementos construtivos que se projetam sobre os logradouros públicos.
Eni enfatizou que foi procurada por moradores da cidade, que solicitam a intervenção do Poder Público, no que se refere à segurança e manutenção das marquises existentes no centro e bairros da cidade. “Segundo eles muitas delas apresentam problemas como rachaduras, queda de reboco, infiltrações, ferragens expostas, e, além disso, acabam suportando o peso de toldos, placas e outras estruturas, o que pode colocar em risco a integridade física dos transeuntes”.
A vereadora salientou que a Lei nº 2.350, de 14 de outubro de 1991, de autoria do então vereador Gilmar Fiebig, regulamenta a aplicação de medidas de conservação de marquises. “O principal questionamento da comunidade é se a lei existente esta sendo cumprida na sua integralidade, bem como se o setor competente da prefeitura municipal esta procedendo à fiscalização e verificando a existência do Laudo de Estabilidade Estrutural”.
Segundo o Art. 2º da referida lei, o Laudo de Estabilidade Estrutural deverá indicar as condições em que se encontram os citados elementos construtivos, especialmente no que concerne à existência de fissuras, deformações, manchas e infiltração de água, defeitos de impermeabilização, cargas adicionais ou qualquer outra anomalia, e recomenda as medidas necessárias à sua perfeita manutenção. “A lei determina que o laudo deve ser elaborado e subscrito por profissional legalmente habilitado e encaminhado à Secretaria Municipal de Obras, com anotação de responsabilidade técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Estipula ainda, que o laudo deve ser apresentado no prazo máximo de noventa dias, contados a partir do 5º ano da construção e renovado a cada três anos. No Art. 5º responsabiliza o proprietário do imóvel ou seu representante legal pelo encaminhamento do laudo e execução das recomendações nele constantes. A infração às disposições da lei implica na aplicação de multa no valor variável entre 100 a 2mil URMs – Unidade de Referência Municipal, ou seja de R$ 293,00 a R$ 5.860,00”, explicou a vereadora.
Eni Scandolara ressaltou que o pedido de providências tem como objetivo evitar acidentes através da prevenção. “Entendemos que a Prefeitura Municipal deva se adiantar ao problema realizando uma ampla fiscalização nas marquises, pois muitas construções possuem mais de 50 anos. Infelizmente em várias cidades do país já ocorreram acidentes envolvendo estas estruturas, inclusive com vítimas fatais. Através da avaliação das condições de uso e manutenção preventiva situações como esta poderiam ser evitadas”.

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