terça-feira, 27 de outubro de 2015

Aprovado Projeto Sugestão para coibir atos de pichação e vandalismo

Iniciativa da vereadora Eni Maria Scandolara (PP), foi aprovada por unanimidade pelo Poder Legislativo, na sessão de segunda-feira. O Projeto Sugestão protocolado ainda no dia 16 de outubro, dispõe sobre infração administrativa de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público municipal ou de terceiros no âmbito do município de Erechim.
Na oportunidade a vereadora enfatizou que embora a matéria já se encontre prevista no Código Civil, no Código Penal e na Lei de Proteção Ambiental, acreditava que era chegada a hora do município de Erechim contar com um dispositivo, abordando o assunto, pois a pichação traz prejuízo financeiro ao erário público, a comunidade, causa grave poluição visual e gera uma sensação de impunidade. “Sabemos que, em princípio, a pichação é fruto da falta de educação e de espírito comunitário daqueles que a praticam. Contudo, isso não pode ser justificativa para que a sociedade e o poder público aceitem passivamente a conduta destes infratores. Pelo contrário, é preciso que se reaja e se combata este procedimento nocivo, não deixando prosperar a impunidade”.
Eni Scandolara também ressaltou que a educação é o principal aspecto para vencer os atos de vandalismos espalhados pela cidade. “É uma questão de cidadania. As pessoas precisam ter a noção de espaço comunitário. Uma campanha educativa elaborada pelo governo municipal seria interessante para explicar que o problema só terá solução se a população for conscientizada sobre a importância de preservar não só o patrimônio público, mas a cidade como um todo”.
De acordo com o projeto de lei todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação implicará ao seu causador as seguintes penalidades: aplicação de advertência; aplicação de multa equivalente a R$ 1.000,00 dobrando o valor em caso de reincidência; no caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico ou histórico, a multa será equivalente a R$ 5.000,00; além reparação do bem depredado. Ainda segundo o projeto a aplicação das penalidades previstas não exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis.
A multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais, tutores ou responsáveis legais. O valor arrecadado com a aplicação da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com a vereadora Eni Scandolara o Poder Executivo promoverá, entre outras ações, a realização de campanhas culturais e educativas sobre o tema, intensificação da fiscalização, e desenvolvimento de estratégias de combate à pichação. “As campanhas educativas e culturais de que trata a lei terão como objetivos promover a conscientização quanto aos prejuízos relacionados à pichação; estimular e divulgar as boas iniciativas relacionadas com a promoção que qualidade visual; promover práticas artísticas que, como grafite ou pintura mural, possam contribuir para a qualidade visual do ambiente urbano e desestimular a prática de pichação; e inserir socialmente as pessoas envolvidas com pichação”.
Agora o projeto sugestão precisa ser acolhido pelo Prefeito Paulo Polis, para tornar-se Lei Municipal. “Atendendo aos anseios e apelos da comunidade esta Casa Legislativa cumpriu com seu papel, agora aguardamos o posicionamento do Governo Municipal quanto a esta importante questão”.

 
 
 



Nenhum comentário:

Postar um comentário